• Biblioteca

  • A movimentação jurídico-política em âmbito nacional para a concretização da audiência de custódia provocou diversas inquietações. Variados setores de produção do conhecimento enxergaram aí uma oportunidade para desestabilizar a cultura punitivista que atravessa a prática de atores do sistema de justiça criminal, enfrentando institucionalmente o longo histórico brasileiro de tortura por agentes do Estado, em especial as polícias.

     

    A literatura acadêmica, sobretudo nas áreas do direito das ciências sociais, tem produzido análises e oferecido retratos dos primeiros passos deste instrumento. As práticas institucionais têm sido objeto de pesquisas que se multiplicam em distintas abordagens e que ao longo dos anos têm se diversificado a fim de aprofundar reflexões sobre os limites e potencialidades das audiências de custódia como instrumento de direitos humanos.

    Com a rápida expansão, inicialmente pelas capitais, em 2015, e depois com a interiorização dessas audiências, a partir de 2016, a bibliografia têm destacado iniciativas que exploram a realidade desta cena jurídica em distintos contextos, com atenção a especificidades locais.
  • Retrato da produção sobre audiência de custódia

    A intensa produção acadêmica em curto tempo já permite um olhar sobre disparidades que envolvem quem escreve e como escrevem sobre audiências de custódia. Tendo essa inquietação como ponto de partida, o Grupo Clandestino de estudos em Controle, Cidade e Prisões realizou pesquisa que apresenta um mapeamento das produções sobre esse tema e analisa as questões centrais mais recorrentes entre 2015 e fevereiro de 2021. O levantamento, que envolveu mais de 100 livros, artigos, dissertações e relatórios institucionais, contribui com percepções sobre a regionalização da produção científica no país, o lugar do empírico e das abordagens metodológicas nas pesquisas.

     

    Em relação ao universo de análise da pesquisa, considerando todos os materiais coletados, temos um importante registro sobre a região de quem escreve sobre audiências de custódia no país: a grande maioria dos autores (41%) estão vinculados a instituições do Sudeste, enquanto apenas 5% dos que escrevem sobre o tema o fazem desde a região Norte. Quanto aos 4% filiados ao Brasil, trata-se de instituições com abrangência nacional - por exemplo, o CNJ ou Ministério da Justiça. Veja mais no gráfico.

     

    Esses são dados importantes sobre a nacionalização, os dilemas e disparidades da produção de conhecimento sobre uma cena jurídica que é um lócus privilegiado para investigar a atuação do judiciário, das polícias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia em relação ao uso abusivo da prisão preventiva e as práticas de torturas e maus tratos contra pessoas privadas de liberdade.

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  • Monitoramentos e relatórios: a produção institucional sobre audiência de custódia

    A implementação das audiências de custódia logo se viu acompanhada por uma demanda de monitoração por parte da sociedade civil, que tem se organizado politicamente em um contexto que segue se agravando, diante da manutenção de uma superlotação carcerária sem precedentes que tem produzido resultados desastrosos, como a reprodução de cenas de decapitação (Amazonas e Rio Grande do Norte, 2017), tortura institucional (Pará, 2019), infecção grave por bactérias que corroem e deformam a pele (Roraima, 2020) e sufocamento por ambiente sem ventilação (Alagoas, 2020).

     

    Junto à sociedade civil, órgãos públicos ora compilaram dados ora buscaram parcerias com entidades que se valeram da pesquisa para retratar como têm sido realizadas as audiências de custódia, em um acompanhamento contínuo que tem buscado o aprimoramento desse instrumento.

     

    Confira publicações do ISER sobre o tema:

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    Imparcialidade ou Cegueira: 

    um ensaio sobre prisões provisórias e alternativas penais. ISER, 2016.
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    Liberdade mais que tardia 

    As audiências de custódia no rio de janeiro, 2016. CESEC, UCAM E ISER.
     
     

    O ISER, em parceria com o CESEC, monitorou a implementação das audiências de custódia na capital fluminense. Nessa iniciativa foram produzidos dados que, além de mapear as circunstâncias em que são realizadas as prisões em flagrante, revelam o impacto inicial do instrumento tanto nas decisões judiciais e no uso da prisão preventiva quanto nas interações entre os sujeitos envolvidos. O documento foi fruto de uma das primeiras experiências de observação in loco, que permitiu acompanhar os reflexos da primeira mudança de local das audiências, ainda dentro das dependências do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, bem como produzir recomendações que a seguir seriam reforçadas por outros relatórios.

  • Nesta biblioteca, reunimos também relatórios institucionais de outras entidade de direitos humanos, além de órgãos públicos, a fim de divulgar materiais confiáveis que se debruçam sobre o tema. 
     

    Partindo de dados do já mencionado levantamento realizado pelo Grupo Clandestino, apresentamos a seguir 28 produções publicadas entre 2016 e 2021 que, em sua maioria, coletaram dados diretamente dos ambientes que envolvem a audiência e do acervo documental que é produzido nesse contexto.

     

    Outra radiografia importante diz respeito aos locais que têm sido priorizados para a coleta de dados que compõem tanto uma base quantitativa como qualitativa dos relatórios institucionais, o que nos dá uma dimensão sobre quais regiões eles têm se debruçado. No infográfico, mostramos a frequência com que cada cidade ou estado figurou como objeto de pesquisa dos relatórios apresentados a seguir.

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    Com dados de 12 cidades, o relatório do IDDD se destaca pela realização de entrevistas com pessoas libertadas ou presas que passaram pelas audiências de custódia, o que incrementa o olhar sobre os dados obtidos de conversas com juízes/as e promotores/as e defensores/as públicos/as de diversos estados. O relatório consegue apresentar um extenso perfil socioeconômico de pessoas presas, a exemplo da renda e escolaridade por gênero, além de uma análise sobre a alta incidência de crimes sem violência e o cruzamento de dados de raça e tipo de crime imputado, que aprofundam o debate sobre as práticas seletivas das agências de controle do Estado. Por fim, o material ressalta ainda o cenário nacional de vedação à liberdade irrestrita, detalhando a aplicação arbitrária de medidas cautelares diversas da prisão, e de convergência entre os pedidos do Ministério Público e as decisões do Poder Judiciário.

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    Lançado pelo CNJ, o relatório coletou e analisou dados de cinco cidades e do Distrito Federal. Além de traçar o perfil das pessoas presas em flagrante e analisar as interações entre os atores do sistema de justiça e os presos, teve como objetivo diferenciado avaliar o impacto das audiências de custódia na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O documento parte do questionamento sobre como o sistema de justiça tem utilizado as alternativas penais, levantando importantes reflexões sobre a expansão do controle em liberdade ao lado do uso excessivo da prisão preventiva.

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    Através de parcerias, o IDDD alcançou informações de 12 estados, tendo dado enfoque nos dados de seis deles (Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo). O panorama se refere aos ambientes destinados às audiências de custódia, o modo de atuação dos atores institucionais e o perfil socioeconômico de pessoas presas. O levantamento de dados conseguiu expandir o uso da observação de audiências e contou com entrevista de juízes atuantes nestes espaços. Isso permitiu análises cruzadas entre os estados sobre a importância de se ver a pessoa presa, o uso demasiado e injustificado de algemas, o uso excessivo de medidas cautelares alternativas à prisão, o descumprimento do procedimento para averiguação de tortura e um olhar refinado sobre as desigualdades raciais nas práticas que circundam a audiências de custódia. A sobrepresentação de pessoas negras é apresentada como alarmante entre aquelas que são presas em flagrante e também no percentual de decretação de prisão preventiva, em contraponto ao maior número proporcional de pessoas brancas que foram libertadas. A análise também destaca a desproporcionalidade de pessoas brancas presas em flagrante.

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    Apenas dois relatórios do Ministério da Justiça contaram com dados de todo o país. Valendo-se da compilação de dados do CNJ e da coleta de dados em algumas cidades do país, esses relatórios mapearam as condições de realização das audiências no país e levantaram questões a partir dos primeiros dados sobre tortura e maus tratos relatados por pessoas presas. Em fase ainda inicial do novo instrumento jurídico, os relatórios buscaram dar ênfase às experiências de implementação das audiências de custódia nas capitais brasileiras e algumas cidades do interior, com destaque para desafios tanto de infraestrutura como de cumprimento dos protocolos adequados pelos atores jurídicos. Destaca-se o esforço de traçar caminhos de aprimoramento, afim de alcançar os objetivos de reduzir a aplicação desnecessária de prisão preventiva e enfrentar a tortura nos momentos que circundam a prisão em flagrante.

  • Um panorama das disputas em torno das audiências de custódia desde 2015

    Passado o primeiro momento de produções, que concentrou documentos motivados pelo esclarecimento sobre a prática do novo instrumento, o ano de 2019 apresenta um pico de produções. Isso revela que, num segundo momento, mais questões foram acessadas.

     

    A partir do ano de publicação, selecionamos também algumas palavras-chave que, embora não esgotem a amplitude de questões que foram alcançadas pelo aprimoramento dos relatórios de órgãos oficiais, grupos de pesquisa e entidades de direitos humanos, permitem entrever os campos temáticos pelos quais os eles se debruçaram.

     

    A seguir, listamos todos os relatórios coletados, divididos por ano de publicação.

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  • Implementação das audiências de custódia (2016)

    Após o primeiro ano das audiências de custódia, surgiram relatórios interessados em buscar compreender como os tribunais brasileiros estavam implementando esse novo instrumento e como vinha ocorrendo na prática essa nova cena jurídica. Os documentos apresentam desde a verificação das alterações normativas no âmbito dos Tribunais (resoluções, portarias etc) e ações dos executivos estaduais para garantir condições materiais para a realização das audiências até a avaliação de como estava ocorrendo o encontro entre pessoas presas e demais atores institucionais.

    Além de questões de ordem administrativa e de infraestrutura - analisadas especialmente pelo Ministério da Justiça - os primeiras olhares se direcionaram aos objetivos declarados de redução do encarceramento em massa e de prevenção e combate à tortura.

     

    O interesse de maior relevo foi o de levantar dados sobre a decretação de prisão preventiva e a concessão de liberdade, bem como sobre o modo que se produz a decisão judicial e seus fundamentos, a fim de debater sobre a potencialidade de evitar a manutenção descabida ou desnecessária da custódia. Também se viu uma preocupação com o modo com que o sistema de justiça criminal estava lidando com o dever de averiguação de tortura e maus tratos nos momentos que circundam a prisão em flagrante. Os riscos da realização de transporte de pessoas presas por policiais civis ou militares entre instituições antes e depois das audiências, a realização de exames periciais e a baixa incidência de perguntas dos atores jurídicos sobre tortura já aparecem neste momento.

     

    Neste ano, um maior detalhamento sobre os modos de fazer das audiências ficou restrito às experiências da região sudeste. A garantia do direito de defesa e as interações entre magistratura e pessoa presa foram objetos de análise em razão de grupos e entidades que viram nas audiências uma oportunidade metodológica para observar as práticas judiciárias e pensar caminhos de aprimoramento.

  • Acompanhamento do desenvolvimento das audiências (2017-2018)

    Esse momento é marcado por um aprofundamento dos relatórios em questões que já haviam sido levantadas. Dentre os documentos, duas grandes pesquisas, através de observações e entrevistas, traçam um panorama mais denso das práticas em audiências de custódia, alcançando as demais regiões do país. Uma maior articulação de grupos de pesquisadores/as e destes com o CNJ permite um importante compartilhamento de informações obtidas in loco.

     

    De um lado, novos levantamentos indicam importantes lacunas na atuação sobretudo da magistratura e da promotoria, que revelam o descumprimento do protocolo estipulado pelo CNJ referente a possíveis casos de violência estatal contra pessoas presas em flagrante. De modo geral, é possível observar que a preocupação de debater sobre a manutenção ou não da prisão se sobrepõe ao objetivo de verificação, coleta, registro e encaminhamento para apuração de tortura ou maus tratos, o que fica evidente nos casos de “audiências fantasma”, constatados em diversos relatórios. Uma exposição mais detalhada das interações entre atores jurídicos e pessoas custodiadas apontam uma invisibilidade da pessoa presa, mesmo quando porta marcas de violência, possibilitada pela naturalização das agressões sofridas que tendem tanto a não serem consideradas como tortura como não têm o condão de levar ao relaxamento das prisões ou adoção de medidas.

     

    De outro, verifica-se um maior refinamento dos dados sobre os perfis de quem é conduzido para uma audiência de custódia, expondo-se a prevalência de crimes sem violência que são imputados a jovens negros, muito pobres, de baixa escolaridade e, majoritariamente, sem registros criminais.

     

    Nesse período, algo que aparece pela primeira vez com maior relevo é o debate sobre o cenário nacional em que praticamente inexiste liberdade incondicionada nas decisões em audiências de custódia. Os usos das medidas cautelares alternativas acabam sendo aplicadas de forma arbitrária e desmedida, deixando a finalidade de redução de encarceramento e passando a fortalecer a ampliação de controle em meio aberto. Em vez de serem usadas como uma substituição ao uso da prisão preventiva, acabam se proliferando em casos em que as pessoas deveriam responder ao processo em plena liberdade, muitas vezes gerando um efeito de antecipação punitiva, como se vê nos usos da fiança, do recolhimento noturno domiciliar e da proibição de acessar ou frequentar certos lugares.

  • Levantando novas questões (2019-2021)

     

    Há, nesse período, um contexto de acirramento político que ameaça a própria existência das audiências de custódia. A ascensão da extrema direita ao governo federal, alavancada por discursos contrários aos direitos humanos, provocou um esforço de entidades diversas de articular a denúncia das violências e omissões que ocorrem nas audiências com a defesa de sua permanência e consolidação normativa, diante do salto qualitativo na proteção da vida e liberdade que elas proporcionam.

     

    Destaca-se, neste cenário, que alguns relatórios se dedicam a destrinchar a atuação em audiência de promotoria, defesa e magistratura, refinando o olhar sobre seus requerimentos a fim de retratar como lidam com a garantia de direitos de grupos específicos, como no caso de mulheres gestantes e mães de filhos menores ou com deficiência, seguindo uma tradição dos documentos anteriores de propor ao final recomendações para os órgãos responsáveis.

     

    Embora o tema da maternidade e prisão tenha aparecido anteriormente, após o julgamento, em fevereiro de 2018, do Habeas Corpus coletivo 141.641/SP no STF, que se somou à Lei 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), a situação de mulheres presas em flagrante adquire protagonismo em um contexto que ficou ainda mais explícito a realidade de um grupo social que, proporcionalmente, é o maior expansão do encarceramento nos últimos vinte anos. Cinco dos quinze documentos do período abordam somente este grupo, sendo que os demais, em maioria, tratam de forma parcial junto a levantamentos de dados gerais sobre o desenvolvimento das audiências de custódia. Observa-se nas práticas do sistema de justiça obstáculos para verificar a situação de maternidade ou gestação, bem como para garantir a liberdade e, subsidiariamente, caso estritamente necessário, a prisão domiciliar em substituição à prisão preventiva.

     

    Para além de uma noção superficial de que as mulheres podem receber mais soltura que prisão em alguns estados, os relatórios destacam a fundo as circunstâncias objetivas e subjetivas que circundam a sua condução ao cárcere. A imputação de crimes sem violência a mulheres ainda mais pobres que os homens, em sua maioria negras, solteiras, com filhos menores e residentes em bairros precarizados Brasil afora escancara a criminalização da pobreza, justificada pela “guerra às drogas”, que é racializada e generificada na atuação cotidiana das agências de segurança pública. Além disso, isso reposiciona o olhar sobre os percentuais, portanto, altos de decretação de prisão preventiva que, nos contextos analisados, em vez de serem alvo de um uso abusivo, são em si um abuso. Neste aspecto, destaca-se o relatório “Liberta: criminalização de mulheres e sistema prisional baiano” da Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais que, articulando análise documental e relatos de mulheres encarceradas, também avança no detalhamento da coleta de dados referentes a uma restrição em liberdade mais severa com a alta incidência de cumulação de mais de três cautelares, com destaque para o uso abusivo do recolhimento domiciliar noturno a mulheres que vivem em territórios periféricos da cidade de Salvador.

     

    Emergem mais relatórios específicos que têm como objeto a região Nordeste produzidos por instituições locais, a exemplo da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e da Defensoria Pública do estado da Bahia, ampliando a radiografia das audiências de custódia e contribuindo para debates locais sobre a necessidade de fortalecimento desse instrumento.

     

    Outra discussão aprofundada é sobre o racismo, a partir de cruzamentos de dados com a questão racial, a exemplo das diversas evidências de sobrerepresentação racial em todos os estados brasileiros. Quando verificado o tipo de crime imputado por raça, chega-se a registros impactantes. No Relatório do IDDD “O fim da liberdade: a urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia”, de 2019, foram negros todos os/as presos/as por associação para o tráfico em Belo Horizonte, Mogi das Cruzes, Rio de Janeiro e São José dos Campos, e todos/as os/as presos por roubo e tráfico de drogas em Recife.