• Encarceramento no Brasil

  • Fortalecer o instituto da audiência de custódia, apontando para uma política de desencarceramento, é uma estratégia essencial para combater a violência sistemática de direitos que se desenrola, todos os dias, nas prisões brasileiras.

     

    Não à toa que o Supremo Tribunal Federal entendeu o sistema prisional como um “estado de coisas inconstitucional” na ADPF 347. Esse estado de coisas só se agrava, diante do fluxo de novas entradas de pessoas presas, notoriamente acima da capacidade de gestão do sistema, e das condições desumanas e degradantes a que são submetidas as pessoas encarceradas. De acordo com dados divulgados pelo Infopen 2019, em dezembro de 2019 existiam 755.274 pessoas presas no Brasil, sendo 30,43% em prisão provisória.

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  • Quem é preso no Brasil?

    O estereótipo do “criminoso” como um grande e onipotente inimigo falha em entender os filtros que condicionam quem é efetivamente encarcerado. Acessar o perfil da população prisional se mostra bastante relevante para compreender a seletividade das agências policiais e judiciárias, orientadas por uma política de segurança pública que se modula de acordo com território, raça e classe.

     

    Mesmo que o fenômeno da venda e consumo de drogas seja comum a diversas camadas da sociedade, é importante perceber que nas ocorrências envolvendo tráfico, 91% das prisões são efetuadas como resultado de uma suposta “entrada franqueada”, sem autorização judicial, dos policiais nas residências das pessoas. É nas favelas que a inviolabilidade do domicílio se mostra princípio ineficaz.

     

    A atuação das instituições policiais militares recai, portanto, sobre aqueles tipos penais cujos autores estão mais vulneráveis à prisão em flagrante; sobretudo, aqueles envolvidos no comércio varejista do tráfico de drogas, além de outros crimes, em especial, contra o patrimônio.

     

    Apenas 4% dos flagrantes resultam de investigações, indicando que uma cifra significativa advém da seleção no policiamento ostensivo, que frequentemente olha para garotos negros em seus bairros enquadrados “em atitude suspeita”. Parados numa esquina, caminhando, ou correndo, sozinhos ou acompanhados, os jovens negros periféricos carregam a pecha da suspeição.

     

     

     

     

     

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    45% da população prisional é formada por jovens, considerados indivíduos na faixa etária de até 29 anos,

    segundo classificação do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
    Quando comparamos com a representação dos jovens na população brasileira total, é possível afirmar que esta faixa etária está sobre representada no sistema prisional, uma vez que a população entre 18 e 29 anos representa 18% da população total no Brasil, bem menos do que no sistema carcerário. No caso do Rio de Janeiro temos 50% de jovens entre a população prisional.

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    67% da população prisional é composta por
    pessoas negras.

    Novamente, confirma-se mais uma sobre representação: na população brasileira acima de 18 anos, em 2015, a parcela negra representava 53%. Em relação ao Rio de Janeiro, temos 75% de negros entre a população prisional.

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    No tocante à escolaridade, 71% da população prisional brasileira concluiu, no máximo, o Ensino Fundamental.

    Entre a população que se encontra no Ensino Médio, tendo concluído ou não essa etapa da educação formal, temos 24% da população privada de liberdade. Os casos de Ensino Superior (completo e incompleto) alcançam aproximadamente 1% da população prisional.

  • Crimes pelos quais respondem:

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    crimes contra
    o patrimônio
     
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    crimes relacionados
    à Lei de Drogas
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    crimes contra
    a vida
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    crimes contra
    a dignidade sexual
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    crimes relacionados
    ao Estatuto do Desarmamento
  • Racismo e sistema prisional

    67% da população prisional brasileira é composta de pessoas negras, e essa taxa é muito superior aos 55% de brasileiros negros, conforme o censo do IBGE. Em relação ao Rio de Janeiro, temos 75% de negros entre a população prisional. Ou seja, para cada 10 pessoas presas, mais de 7 são negros.

     

    A sobre-representação da população negra no sistema prisional é desdobramento de um processo histórico de discriminação e marginalização social ainda não superado na sociedade brasileira, dando sustentação ao racismo estrutural e institucional que orienta as crenças, rituais e procedimentos de grande parte das instituições públicas, entre as quais, as forças policiais e os órgãos integrantes do Sistema de Justiça.

     

     

     

     

    O tratamento judicial é mais duro para os acusados negros, incluindo o que se passa na Audiência de Custódia, onde a filtragem racial que ocorre nas abordagens policiais dificilmente é revertida ou anulada: "entre as pessoas brancas conduzidas à Audiência de Custódia, 49,4% permaneceram presas e 41% receberam liberdade provisória com cautelar. Entre os negros (que são maioria na amostra) 55,5% tiveram a prisão mantida e 35,2% receberam liberdade provisória com cautelar."
     
     
     
     
     
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    Crise, violações e mortes no sistema

    Há uma profunda incapacidade do Poder Público de garantir direitos básicos, bem como a segurança e integridade física e psicológica, tanto das pessoas presas, como dos trabalhadores do sistema prisional. Esses funcionários trabalham em condições de extrema tensão, em ambientes insalubres e com péssimas condições quanto às rotinas e mecanismos para tomada de decisões, sem políticas de formação, remuneração e carreiras adequadas.

     

    Quanto menor a garantia de assistência material, mais se faz uso do controle penal,

    do uso da força e das estratégias de contenção como ferramenta de gestão prisional. Consequentemente, mais numerosos também serão os casos de torturas, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes perpetrados no sistema penitenciário.

     

    Essa é uma das razões pelas quais, nas últimas décadas, as principais crises de segurança pública ocorridas nos estados brasileiros tiveram como origem as próprias prisões: desde São Paulo (1992, 2006), passando pelo Rio de Janeiro (2003), Rondônia (2002), Santa Catarina (2009, 2013), Pernambuco (2011), Rio Grande do Norte (2017), Amazonas (2017), Roraima (2017), Goiás (2018), Manaus (2019) e Altamira (2019), somente para citar alguns casos de maior repercussão nacional.

     

     

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  • A expectativa de que mais prisões equivaleriam a mais segurança não se cumpre. A prisão reforça e dá sustentação aos ciclos criminais, deixando seu público cada vez potencialmente mais vulnerável a processos de criminalização e ao envolvimento mais profundo em dinâmicas criminais mais complexas.

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  • Superlotação: uma crise tornada permanente

    O aumento da população prisional tem como uma de suas consequências mais imediatas a superlotação das unidades prisionais. Nesse tema, o INFOPEN 2019 revela haver um déficit total de 312.925 vagas e uma taxa de ocupação média de 171% em
    todo o país.

     

    Como consequência da alta taxa de ocupação, em 2016, 93% da população carcerária nacional encontrava-se em estabelecimentos penais que custodiam mais de 1 pessoa por vaga e apenas 7% da população prisional encontrava-se em unidades sem superlotação (INFOPEN 2016).

     

  • O sistema prisional no Rio de Janeiro

    Em agosto de 2020, o estado do Rio de Janeiro tinha cerca de 48.620 presos, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), um número menor que no início desse ano, que era de cerca de 53 mil presos. Essa diminuição se deu devido à pandemia do Coronavírus e as medidas tomadas relativas ao seu enfrentamento. Segundo o Infopen/2019, o Rio concentrava 6,8% de toda a população prisional do país.

     

    No Rio de Janeiro, em um total de 49 unidades prisionais, há 28.939 vagas e a taxa de ocupação é de 167,74%. 96% da população prisional encontra-se em estabelecimentos penais que custodiam mais de 1 pessoa por vaga e apenas 4% da população encontra-se em unidades sem superlotação.

     

    Conforme dados da SEAP de agosto de 2020, 18.411 (37%) são presos provisórios. A prisão provisória tem sido aplicada de forma abusiva e com enorme impacto para a vida das pessoas que, posteriormente, são inocentadas ou não são sentenciadas à pena privativa de liberdade. Segundo dados do CESeC/Instituto Sou da Paz, 54,4% dos presos provisórios foram acautelados injustamente no Rio de Janeiro em 2013, havendo recebido, ao final do processo, pena diferente da prisão em regime fechado e tendo os processos extintos ou sendo absolvidos.


     

  • No Rio de Janeiro, somente 34% da população do sistema prisional encontra-se custodiada em unidades que contam com estrutura de módulo de saúde. Ou seja, não há estrutura mínima para prover a saúde básica da maioria das pessoas privadas de liberdade. Relatório elaborado pelos peritos do MEPCT, após visitas preventivas a unidades prisionais fluminense, vão de encontro aos dados levantados:

     

    Se por um lado os ambulatórios das unidades prisionais funcionam ofertando o mínimo, com equipes reduzidas e falta de medicação, os dois serviços de Saúde Mental – os Hospitais de Custódia e Tratamento Henrique Roxo e o Hospital Penal Psiquiátrico Roberto de Medeiros ­­- apresentam grave déficit de vagas para emergências psiquiátricas. No Hospital Roberto de Medeiros, que é uma unidade mista, durante o ano de 2016, girou em torno duas a quatro, o número de vagas disponíveis para as mulheres presas que necessitassem de internação psiquiátrica. Ademais, a crise do Estado teve graves consequências para o sistema prisional, sobretudo sobre as medicações básicas, incluindo psicotrópicos de uso diário ou para momentos de crise, todos estão em falta nas farmácias da SEAP/RJ

     

    No sistema prisional do Rio de Janeiro, entre 2007 e 2014, houve um aumento de 271% no número de mulheres presas. Em relação aos homens, no mesmo período, o aumento foi de 62%. Em comparação com outros estados, o estado do Rio de Janeiro apresenta o segundo maior crescimento nacional da taxa de mulheres presas, atrás somente do estado de Alagoas. Ademais, apresenta ainda a maior participação de mulheres (10,5%) em relação ao total da população prisional entre todas as Unidades da Federação (INFOPEN/Mulheres, 2014).

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