As mais de 37 mil mulheres que, segundo o Infopen de 2019, encontram-se encarceradas no Brasil têm nome, sobrenome, família, aspirações, sonhos e medos. Em entrevista ao ISER, Joyce Gravano divide sua experiência como mulher que passou pelo sistema: presa em 2012, foi vítima de tortura e ficou 70 dias em prisão provisória, até que foi colocada em liberdade devido à falta de provas.
Infelizmente, ela é uma dentre muitas e muitas outras atingidas injustamente pela violência da prisão. Se tivesse passado por uma audiência de custódia, seu caso poderia ter tido um destino completamente diferente.
Encarceramento feminino em dados
O primeiro levantamento nacional de informações penitenciárias com foco exclusivo no encarceramento de mulheres, Infopen Mulheres 2014, chamou atenção para a curva ascendente do encarceramento feminino no Brasil, ainda mais acentuada que o encarceramento de homens. No período de 2000 a 2014, o aumento da população feminina no sistema prisional foi de 567,4%, enquanto a média de crescimento masculino, no mesmo período, foi de 220,20%.
Segundo dados de 2016, em torno de 62% dessas mulheres possuem vinculação penal por envolvimento com o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006), um crime sem violência. A maioria delas ocupa uma posição coadjuvante nesse tipo de crime, realizando serviços de transporte de drogas e pequeno comércio; muitas são usuárias, sendo poucas as que exercem atividades de gerência do tráfico. Crimes contra a pessoa representam 6% dos casos de condenação ou prisão provisória de mulheres, enquanto os crimes contra o patrimônio somam 22% dos casos.
Ainda segundo o Infopen 2016, enquanto metade dos homens privados de liberdade não têm filhos, entre as mulheres a cifra é bem distinta: 74% têm pelo menos 1 filho. Considerando os impactos que a prisão dessas mulheres pode acarretar nas famílias, esse dado precisa ser considerado no momento de avaliação da aplicação da prisão preventiva ou liberdade provisória.
Em sintonia com os preceitos do Marco Legal Da Primeira Infância e do Estatuto Da Criança E Do Adolescente, uma vez sendo decidido pela manutenção da prisão provisória, é fundamental, antes da entrada no sistema prisional, que a mulher ou pai responsável pela guarda dos filhos tenham garantidos meios para se comunicar com seus filhos e/ou outras pessoas que atuarão na proteção e bem-estar das crianças e adolescentes impactados pela prisão. Em última instância, trata-se de garantir os direitos e a proteção integral das crianças e adolescentes diretamente afetados.
Marco Legal
da Primeira Infância
Regras
de Bangkok
Habeas Corpus
Coletivo
Lei 13.769/2018
Na prisão do “não”, como explica Joyce Gravano, diferente dos presos homens – que frequentemente recebem visitas – a maior parte das mulheres relata não ter recebido nenhuma visita de seus familiares e amigos. Também as mulheres casadas tendem a não receber visitas de seus maridos ou companheiros, o que corrobora a visão de que as mulheres presas se desviaram do seu “papel como esposa”.
O Projeto “As violações de direitos das mulheres presas no Brasil”, do Inegra – Instituo Negra do Ceará traz uma importante contribuição e reflexões sobre esse debate, inclusive com elaboração de uma cartilha:
(Sarah Nobre, do Inegra – Instituto Negra do Ceará, 2017)
O Projeto ‘Mulheres em Prisão,’ realizado pelo ITTC, evidencia que a mulher encarcerada no Brasil enfrenta todos os problemas de um sistema carcerário negligente, como também uma forte discriminação por ser mulher e por não estar inserida num contexto de privilégios de classe.
Segundo os achados centrais do projeto, o aprisionamento da mulher representa o pagamento de uma pena pelo seu gênero, pela sua cor e pela sua classe social. Clique aqui para acessar relatório do Projeto sobre desafio e possibilidades para reduzir a prisão provisória de mulheres.
Além de toda a situação degradante e do recorrente abandono familiar, decisões judiciais são carregadas de julgamentos morais contra as mulheres, como na seguinte decisão de um magistrado:
O site audienciadecustodia.org.br é uma iniciativa do ISER - Instituto de Estudos da Religião, com o fim de divulgar informação qualificada sobre o instituto da audiência de custódia.
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