Esses percursos de denúncia quase sempre ocorrem com muitos obstáculos. As instituições do Estado raramente acolhem os afetados pelo cárcere. São muitas portas fechadas, palavras confusas, informações contraditórias. E, ao lado disso, uma enorme angústia sobre o paradeiro, saúde e integridade física de um ente querido.
Nesta página, buscamos reunir informações relevantes sobre como agir diante desses obstáculos. Longe de fornecer respostas prontas, apontamos alguns caminhos possíveis.
Esse site reúne bastante informação sobre esse instituto, mas, de um ponto de vista prático, é importante relembrar que a audiência de custódia é um primeiro encontro da pessoa presa frente ao juiz, mas provavelmente não será o último. Pra que serve a audiência?
A presença da família é muito importante: pode ajudar a produzir provas de que a pessoa pode e deve responder em liberdade. Alguns documentos relevantes para serem entregues ao(a) defensor(a):
Você pode entrar no site do Tribunal de Justiça, na área de Consulta Processual, e buscar o processo a partir do nome do acusado ou do número do procedimento. Nesse canal é possível consultar as decisões judiciais e ver as datas de audiências.
Frente Estadual pelo Desencarceramento RJ
Plataforma Desencarcera, RJ!
Coordenado pelo ISER em parceria com os grupos Eu sou eu – Reflexos de uma vida na prisão, a Associação Elas Existem e o Instituto Nelson Mandela, o Grupo de Acolhimento ao Custodiado e Familiar (GACF) trabalhou no atendimento a familiares de presos na porta de Benfica. Entre 01/10 e 27/12 de 2019, o GACF atendeu mais de 1.000 pessoas na porta de Benfica. A equipe multidisciplinar, composta por cerca de 15 pessoas, permaneceu no local de segunda à sexta, fornecendo informações e coletando demandas.
A prioridade do atendimento era, como o nome do grupo demonstra, o acolhimento e a escuta dos familiares. Para além das demandas jurídicas específicas sobre o caso, que têm na atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro um grande espaço de resolução, os familiares apresentavam dúvidas e desencontros sobre como proceder antes e depois da audiência de custódia.
Informações como a metodologia do trabalho, as demandas das famílias e recomendações direcionadas aos órgãos públicos foram reunidas num relatório publicado pelo ISER.
Porta de entrada e familiares
Direito de defesa
A família pode contratar um(a) advogado(a) particular. Caso não o faça, a pessoa será atendida por um(a) defensor(a) público. Toda pessoa presa tem direito a uma defesa técnica, isto é, a uma representação que preze pelos seus interesses e elabore uma estratégia para melhor defendê-la.
“Conveniência da instrução criminal”: os profissionais do direito chamam de “tutela da prova”. É a prisão que busca evitar que o acusado modifique provas, ameace testemunhas, enfim, que ele impeça o Ministério Público de investigar e o juiz de julgar, interferindo no processo.
“Assegurar a aplicação da lei penal”: é a prisão para ter certeza que, ao fim do processo, o acusado, se condenado, vai cumprir a pena. Ou seja, a lei penal será aplicada. Por isso, é uma prisão que busca evitar a fuga.
“Garantia da ordem pública”: essa é a possibilidade mais vaga e indeterminada de todas. Exatamente por isso, acaba sendo um dos argumentos mais levantados. É a ideia de que há um “clamor” da sociedade para prender preventivamente alguém. Essa interpretação pode funcionar como uma punição antecipada e por isso mesmo deve ser combatida.
A prisão provisória não pode ser uma punição antecipada. Ela serve, de acordo com a lei, para assegurar a aplicação da lei penal, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a ordem pública ou econômica.
Para provar que a pessoa não oferece risco de fuga ou de atrapalhar o julgamento do caso, tampouco oferece um risco à ordem pública, é preciso reunir documentos que provem que a pessoa pode e deve ser libertada.
Documentos importantes a serem entregues para quem estiver fazendo a defesa da pessoa presa (Defensoria Pública ou advogado/a particular):
O site audienciadecustodia.org.br é uma iniciativa do ISER - Instituto de Estudos da Religião, com o fim de divulgar informação qualificada sobre o instituto da audiência de custódia.
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